Brasília, 21 de maio de 2025.

A formação da engenharia brasileira foi fortalecida com a publicação, nesta terça-feira (20/5) do decreto 12.456/2025 e da portaria MEC 378/2025. Agora, além da modalidade presencial, foi criada a modalidade semipresencial e estabelecido que a modalidade a distância deverá ter no mínimo 10% de atividades presenciais - para cursos não ligados ao Sistema Confea/Crea. A formação integral na modalidade Educação a Distância (EaD) não será mais permitida.
Incluída entre as áreas com formação sob o novo formato semipresencial, além do presencial, a formação das profissões do Sistema foi descrita pela portaria nos grupos Engenharia, Produção e Construção e ainda Agricultura, Silvicultura, Pesca e Veterinária, conforme o manual de cursos do MEC. A formação a distância em Engenharia e Agronomia será permitida com, no mínimo, 40% de suas atividades presenciais e ainda mais 20% de atividades presenciais ou síncronas mediadas, sendo vedada, portanto, a oferta de cursos exclusivamente a distância. Cursos de Geociências poderão ter 50% da carga de forma a distância, sendo 30% de atividades presenciais asseguradas e ainda mínimo de 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas.
O apelo para a retomada do diálogo institucional entre o Confea e o MEC havia sido feito há pelo menos dois anos, sendo intensificado ao início do mandato do presidente Vinicius Marchese. Visando à qualidade da formação de Engenharia, Agronomia e Geociências no país, foi editada a Decisão Plenária 0588/2023, cobrando uma infraestrutura para atividades práticas, além do fim da modalidade 100% a distância. “Precisamos retomar o diálogo com o ministério da Educação. Desde a gestão anterior do Confea, temos nos esforçado nesse sentido, no entanto, não temos recebido um retorno efetivo da pasta desde janeiro de 2018”, considerou o presidente Vinicius há um ano.

No início de abril deste ano, representantes da Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap), coordenada pelo engenheiro civil Osmar Barros Júnior, reuniram-se com o diretor de Regulação da Educação Superior (Direg) do Ministério da Educação (MEC), Daniel de Aquino Ximenes. O encontro teve como pauta a apresentação do posicionamento e das sugestões do Confea sobre o novo marco regulatório da educação a distância (EaD), em elaboração pelo MEC à época. O período marca a publicação da Decisão Plenária 197/2025, com nova manifestação enviada ao ministério da Educação. A Ceap é formada ainda pelos conselheiros federais Álvaro Bridi e Leonardo Pimentel, representado na ocasião pela conselheira federal Andréa Sanches.
Durante a plenária 1.709, de abril, o presidente Vinicius Marchese compartilhou a informação sobre o posicionamento do ministério da Educação sobre a extinção dos cursos 100% EaD. A medida anunciava a edição do Novo Marco Regulatório no mês de maio. “É uma luta de muito tempo, trabalho que muitos acompanham de perto. Nós sabemos da importância da carga presencial para a formação de profissionais da Engenharia e da importância para o país dessa formação de bons profissionais. Vamos aguardar a publicação do decreto, mas a informação é que esta questão não tem mais espaço para negociação”, celebrou junto aos conselheiros federais.

Vitória do Sistema
“Finalmente, o decreto que regulamenta o ensino superior no Brasil foi publicado e foi assinado pelo presidente da República. Como nós antecipamos, não existe mais curso 100% EAD de engenharia no Brasil. Nós nos encaixamos em cursos semipresenciais, no decreto 12.456/2025 e na portaria 378. Eles são claros no que diz respeito ao ensino superior de engenharia no Brasil: no item segundo do artigo oitavo, estamos enquadrados nesse segmento semipresencial, ou seja, os cursos de engenharia deverão obrigatoriamente constar de 40% da sua carga horária de maneira presencial, mais 20% presencial ou síncrono. Isso é um grande avanço”, argumentou Vinicius pelas redes sociais.
O presidente do Confea lembrou que até recentemente havia cursos de engenharia 100% EAD. “E nós sabemos o quanto é importante a materialidade do curso, a presencialidade, as aulas de laboratório. Então, diante dessa situação, do que tínhamos, para o que nós temos hoje, estabelecido nesse decreto, é um avanço muito grande, é um passo importante. Mas nós não estamos satisfeitos e vamos buscar, sim, enquadrar os cursos de engenharia, principalmente aqueles que mais precisam de aulas presenciais, como laboratório, no Decreto 9235/2017, onde nós deveríamos estar desde 2017. É nesse decreto que constam cursos que estão nesse decreto encaixados na modalidade presencial”, esclarece.
Ao final de sua manifestação, Vinicius agradece o empenho de todos pelo avanço obtido. “Todo mundo que de alguma forma participou, contribuiu. Tantas reuniões realizadas, tanto tempo de tantas pessoas para se chegar até aqui, em especial os conselheiros do Confea que desde o início lutaram e estão lutando por esse avanço, por essa evolução”, disse, citando os conselheiros e os presidentes de Crea. “Eu acho que nós demos um passo importante, mas a partir de amanhã nós continuaremos trabalhando pelo ensino de qualidade no Brasil”.

“Eu acho que nós demos um passo importante, mas a partir de amanhã nós continuaremos trabalhando pelo ensino de qualidade no Brasil” Presidente do Confea, eng. Vinicius Marchese
Avanços
Reunida em Brasília a partir desta quarta-feira (21/5) para sua quarta reunião ordinária do ano, a Comissão de Educação e Atribuição Profissional (Ceap) também registra os "avanços" representados pelas medidas. Antecipando uma apresentação que será feita na próxima plenária do Confea, para dar conhecimento aos conselheiros acerca do conteúdo do novo marco regulatório, a Comissão apontou que a busca pela formação de qualidade vem sendo sua principal preocupação.
“Assim, temos debatido com as instâncias da educação, desde a formulação das Novas Diretrizes Nacionais Curriculares, cujo princípio é a formação por competência, algo que gerava um verdadeiro paradoxo, diante da ausência de aulas práticas, em qualquer ambiente de aprendizagem. Havia cursos 100% EaD, efetivamente, e muitos outros que não ofereciam qualquer estrutura para a formação adequada. Sem interferência sobre as DCNs, a nova portaria pode alterar esse cenário, até mesmo por meio da criação de instrumentos para a avaliação de cursos”, comenta o coordenador Osmar Barros Júnior. “Foi um avanço, há uma valorização da formação. O ideal seria nada a distância. Mas acredito que até mesmo os cursos que já existem terão condições de adaptar-se em dois anos”, acrescenta.
“Foi um avanço, há uma valorização da formação. O ideal seria nada a distância. Mas acredito que até mesmo os cursos que já existem terão condições de adaptar-se em dois anos” Coordenador da Ceap, eng. Osmar Barros Júnior
Ao explicar as características do novo decreto, que cria a modalidade semipresencial, estabelecendo para o presencial a carga horária mínima de 70% com esta característica; 40% como carga horária mínima presencial para o curso semipresencial, mais 20% de presencial ou aulas síncronas mediadas (aquela em que professor e aluno estão ao mesmo tempo no módulo de ensino virtual) e ainda a modalidade a distância (prevendo 10% de aulas presenciais mais 10% presenciais ou síncronas mediadas), o conselheiro federal eng. agr. Álvaro Bridi destaca que, apesar de uma certa “ansiedade”, pelo fato de as Engenharias não terem sido mencionadas diretamente no decreto, houve um avanço representativo. “Não havia ainda a informação na segunda-feira sobre a portaria que regulamenta o decreto, e isso gerou certa ansiedade entre os profissionais. Esperamos até o dia seguinte para constatar que nossos pleitos haviam sido atendidos, depois que estivemos várias vezes com o MEC para isso. Não é o ideal, mas essa decisão foi um grande avanço, fruto de um trabalho intenso do presidente e dos conselheiros”, defende.

“Desde 2023, ainda antes de eu assumir o mandato, o Confea fez uma série de ações junto ao MEC com o objetivo de manifestar nossa preocupação com o ensino de Engenharia e de Agronomia no formato EaD. Em março deste ano, publicamos a PL 197/2025 e oficiamos o MEC sobre a visão do Conselho, que não concorda com a formação dos nossos profissionais no formato EaD. As nossas Diretrizes Curriculares preveem atividades práticas, com uma infraestrutura de laboratórios, o que não pode ser alcançado apenas com procedimentos virtuais. Nós nos posicionamos por meio dessas duas decisões plenárias que, de certa forma, contribuíram para essa decisão do MEC. E com o veto do formato 100% a distância, nós entendemos que houve um avanço significativo para a melhoria da qualidade da formação dos profissionais nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências com a nova regulamentação do MEC”, considerou o conselheiro federal eng. agr. Leonardo Pimentel.
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Henrique Nunes
Equipe de Comunicação do Confea